Recentemente, uma decisão de repercussão nacional colocou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no centro de uma das mais relevantes discussões sobre direitos humanos no Brasil.
A Primeira Seção da Corte, por maioria, afastou a prescrição em ação relacionada aos “Crimes de Maio”, ocorridos em São Paulo, em 2006, determinando que a Justiça paulista dê sequência à análise dos pedidos de reparação.
O relator do julgamento foi o ministro cearense Teodoro Silva Santos, que teve seu voto acompanhado pela maioria do colegiado, conduzindo o entendimento que prevaleceu no STJ.
Entenda o caso
Os chamados Crimes de Maio ocorreram entre os dias 12 e 21 de maio de 2006, quando uma série de confrontos entre o PCC e forças policiais resultou, segundo o Ministério Público de São Paulo, na morte de 564 pessoas, no ferimento de outras 110 e no desaparecimento forçado de pelo menos quatro pessoas.
De acordo com as investigações, em resposta aos ataques da facção, agentes do Estado teriam praticado execuções sumárias contra civis, sobretudo jovens negros e moradores da periferia.
Ao justificar seu voto, Teodoro Silva Santos afirmou que as ações de indenização relacionadas aos Crimes de Maio não devem ser atingidas pela prescrição.
Para ele, os episódios “configuram graves violações de direitos humanos, o que afastou a aplicação do prazo de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/32”.
O voto destacou ainda que a aplicação da prescrição nesses casos significaria perpetuar a impunidade e contrariar compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, entre eles a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).
Foram citados, ainda, precedentes do próprio STJ e da Corte Interamericana de Direitos Humanos que reconhecem a imprescritibilidade em casos envolvendo tortura, execuções extrajudiciais e desaparecimentos forçados.
“O combate a graves violações de direitos humanos exige que o Estado elimine barreiras processuais, garantindo que tais fatos sejam investigados, punidos e reparados. A prescrição, nesse contexto, é incompatível com o dever de assegurar justiça às vítimas”, afirmou Teodoro.









